Termos de serviço da Take-Two

Última atualização: 29 de janeiro de 2024

A Take-Two Interactive Software, Inc. é uma empresa global com sede em 110 W. 44th Street, New York, NY 10036, Estados Unidos da América cujo grupo inclui todas as entidades e marcas Take-Two (“Take-Two”, “nós”, “nos” e “nosso/nossa/nossos/nossas”). Estes Termos de Serviço (“Contrato”) abrangem os termos e condições através dos quais lhe oferecemos acesso para utilizar os nossos jogos, aplicações, produtos, websites e outros serviços (os “Serviços”), bem como Itens Virtuais (cuja definição se contra na Secção 3 mais adiante) e a sua Conta (conforme explicado na Secção 1.3 abaixo). O presente Contrato constitui um contrato legal entre o Utilizador e a Take-Two. Ao aceder aos nossos Serviços, concorda em ficar vinculado aos termos deste Contrato.

Nada no presente Contrato se destina a limitar ou excluir a aplicação das leis obrigatórias em matéria de consumo, aplicáveis na sua jurisdição de residência. Se não concordar com todos os termos deste Contrato, não lhe é permitido utilizar os Serviços, quaisquer Itens Virtuais ou criar uma Conta.

Leia atentamente este Contrato e tenha especial atenção ao consultar estas secções:

Secção 6 — Regras do utilizador.

A utilização que faz dos nossos Serviços inclui a obrigação e a responsabilidade de nos ajudar a garantir que as nossas experiências de jogo social e online são inclusivas e respeitadoras para todos os utilizadores e para os nossos funcionários e contratantes. Deve observar as regras referidas na Secção 6, incluindo o Código de Conduta, durante a utilização dos Serviços, Itens Virtuais ou da sua Conta.

Secção 15 — Arbitragem Obrigatória.

O PRESENTE CONTRATO CONTÉM UMA CLÁUSULA DE ARBITRAGEM OBRIGATÓRIA E UMA RENÚNCIA AOS DIREITOS DE AÇÃO COLETIVA E JULGAMENTO POR JÚRI PARA TODOS OS UTILIZADORES RESIDENTES NOS ESTADOS UNIDOS E EM QUALQUER OUTRO TERRITÓRIO QUE NÃO SEJA A AUSTRÁLIA, SUÍÇA, REINO UNIDO OU DE QUALQUER TERRITÓRIO PERTENCENTE À ÁREA ECONÓMICA EUROPEIA.

PARA OS UTILIZADORES ABRANGIDOS, A MENOS QUE OPTE PELA AUTOEXCLUSÃO ATRAVÉS DO PROCESSO PREVISTO NA SECÇÃO 15.5(3), FICARÁ VINCULADO À CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM, O QUE SIGNIFICA QUE O UTILIZADOR E A TAKE-TWO TERÃO DE RESOLVER QUALQUER LITÍGIO, SALVO RARAS EXCEÇÕES, ATRAVÉS DE ARBITRAGEM INDIVIDUAL FINAL E VINCULATIVA. A CLÁUSULA DE ARBITRAGEM RETIRA-LHE O DIREITO A UM JULGAMENTO COM JÚRI E A PARTICIPAR EM AÇÕES DE CLASSE, AÇÕES COLETIVAS E TODOS OS OUTROS TIPOS DE PROCESSOS JUDICIAIS. O UTILIZADOR RECONHECE QUE COMPREENDE E – A MENOS QUE OPTE VALIDAMENTE POR SE AUTOEXCLUIR – CONCORDA EXPRESSAMENTE COM A CLÁUSULA DE ARBITRAGEM OBRIGATÓRIA E COM A RENÚNCIA DE AÇÃO COLETIVA/JULGAMENTO POR JÚRI

CONSULTE A SECÇÃO 15 DO PRESENTE CONTRATO PARA OBTER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A ARBITRAGEM OBRIGATÓRIA, O IMPACTO NOS SEUS DIREITOS LEGAIS E O SEU DIREITO DE AUTOEXCLUSÃO POR TEMPO LIMITADO.

1. Utilização dos serviços por parte do Utilizador.

1.1. Restrições de idade e responsabilidade legal. Conforme utilizados neste Contrato, os termos “Utilizador”, “do Utilizador” ou “seu/sua/seus/suas” referem-se ao utilizador individual que interage com os nossos Serviços; se esse utilizador tiver menos de 18 anos (ou a idade mínima legal de maioridade no seu país), então “Utilizador”, “do Utilizador” ou “seu/sua/seus/suas” refere-se aos pais ou ao tutor legal do utilizador que celebram o presente Contrato em representação deste. O Utilizador, ou qualquer pessoa sob a sua supervisão, só deve utilizar os Serviços se o Utilizador, ou a pessoa sob a sua supervisão, tiver uma idade superior à classificação etária mínima prevista para o Serviço em causa. Os menores de 18 anos (ou a idade legal de maioridade no seu país) devem pedir aos pais ou tutores que leiam e lhes expliquem este Contrato e que concordem com o mesmo em sua representação. Se aceitar o presente Contrato em representação de um menor, deverá supervisionar a utilização que esse menor faz do Serviço, incluindo quaisquer Itens Virtuais ou Conta utilizados por esse menor. Se for um dos pais ou tutor de um menor e concordar com este Contrato em representação do mesmo, concorda que será responsável por todas as utilizações feitas pelo seu filho dos Serviços, incluindo quaisquer Itens Virtuais ou Contas, quer essas utilizações tenham ou não sido explicitamente autorizadas por si. O Utilizador é jurídica e financeiramente responsável por todas as suas ações durante a utilização ou acesso aos Serviços, incluindo as ações de qualquer pessoa a quem permita o acesso aos Serviços ou à sua Conta.

1.2. Alterações ao presente Contrato. Reservamo-nos o direito de modificar este Contrato, no todo ou em parte, a qualquer momento. Envidaremos todos os esforços para informar o utilizador de tais alterações antes da entrada em vigor do Contrato alterado. Se não pretender concordar com os termos do Contrato alterado, poderá deixar de poder aceder aos Serviços assim que o Contrato alterado entrar em vigor. Envidaremos todos os esforços para informar o utilizador quanto a esta consequência legal, quando lhe enviarmos a notificação sobre o Contrato alterado. Ao aceitar ativamente o Contrato alterado ou ao continuar a utilizar os Serviços após a entrada em vigor do Contrato alterado, o utilizador concorda em ficar vinculado aos termos alterados do presente Contrato. Se não pretender concordar com o Contrato alterado, pode interromper a sua utilização dos Serviços sem ter de nos pagar qualquer encargo (mas continua a ser responsável por quaisquer montantes não pagos devidos e a pagar a qualquer Montra Digital, conforme indicado na Secção 4 mais adiante).

1.3. A sua conta. Alguns elementos dos Serviços podem exigir-lhe que crie uma conta, ao passo que, no caso de outros Serviços, uma conta pode ser automaticamente criada por si quando acede aos mesmos pela primeira vez (cada, individualmente, uma “Conta”). Para criar uma Conta, poderá ser-lhe pedido que forneça as suas informações de idade e país/região e, em seguida, forneça um endereço de e-mail, um nome de utilizador, uma palavra-passe e outras informações que possamos considerar necessárias para a criação da sua Conta, sendo que todas serão tratadas e armazenadas de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao criar uma Conta, tem de fornecer informações exatas, atuais e completas a seu respeito. O utilizador é responsável por manter o nome de utilizador e a palavra-passe da sua Conta em segredo. Também concorda em não vender, transferir ou partilhar a sua Conta, ou o nome de utilizador ou palavra-passe da sua Conta, e concorda em notificar-nos imediatamente se suspeitar de qualquer utilização não autorizada desta. Temos o direito de recusar a criação de qualquer Conta, por qualquer motivo legítimo, e reservamo-nos o direito de encerrar qualquer Conta que viole este Contrato, nos termos das disposições de cessação estabelecidas mais adiante, e eliminar quaisquer informações da Conta de acordo com a nossa Política de Privacidade.

2. Licença Limitada.

2.1. Reservamos todos os direitos relativos à nossa PI. Nós, e os nossos licenciantes, detemos e reservamos todos os direitos, títulos e interesses relativos aos Serviços, aos Itens Virtuais e à sua Conta (excluindo qualquer suporte tangível em que os Serviços possam ser disponibilizados), incluindo: (1) todas as informações, texto, dados, ficheiros, código, scripts, desenhos, gráficos, trabalhos artísticos, ilustrações, fotografias, sons, música, títulos, temas, objetos, personagens, nomes, diálogos, localizações, histórias, enredo, animação, conceitos, música, efeitos audiovisuais, bens virtuais e moeda do jogo (incluindo Itens Virtuais), funcionalidades interativas, jogabilidade, métodos de funcionamento, bem como a compilação, montagem e organização dos materiais dos Serviços, dos Itens Virtuais ou da sua Conta, e todo e qualquer material sujeito a direitos de autor; (2) marcas comerciais, logótipos, nomes comerciais, apresentação comercial, marcas de serviço e identidades comerciais de várias partes, incluindo a nossa; e (3) outras formas de propriedade intelectual (tudo o anteriormente exposto referido, coletivamente, o “Conteúdo”).

2.2. A sua utilização pessoal, não comercial. Sujeito aos termos do presente Contrato, concedemos-lhe uma licença limitada, não exclusiva, não transferível, não sublicenciável e revogável para aceder e utilizar os Serviços, incluindo os Itens Virtuais e a sua Conta, para seu usufruto pessoal e não comercial. Os Serviços, os Itens Virtuais ou a sua Conta, incluindo o Conteúdo, mas excluindo qualquer suporte tangível em que os Serviços possam ser disponibilizados, são licenciados e não vendidos. Esta licença é exclusivamente pessoal para si e não lhe concede quaisquer direitos de propriedade sobre qualquer um dos Serviços, dos Itens Virtuais ou sobre a sua Conta (ou em qualquer uma das suas funcionalidades ou Conteúdo).

2.3. Restrições. A licença limitada concedida neste Contrato não lhe confere qualquer direito a, e não lhe dá autorização para, vender, copiar (salvo ao abrigo das exceções legais aplicáveis, como a exceção de “cópia privada” ao abrigo da lei aplicável), emprestar, alugar, distribuir, desmontar, descompilar, desencriptar, “hackear”, derivar código fonte de, proceder a engenharia inversa (salvo nos casos permitidos ao abrigo das exceções legais aplicáveis decorrentes da Diretiva da UE 2009/24 ou de outra lei aplicável), modificar, criar trabalhos derivados, comercializar, ou de outra forma explorar os Serviços (incluindo o Conteúdo), os Itens Virtuais, ou a sua Conta, exceto se sujeito a termos separados, expressos e por escrito fornecidos pela Take-Two que permitam essa conduta. Sem prejuízo do que precede, nada na licença limitada concedida no presente Contrato autoriza a utilização dos Serviços (incluindo o Conteúdo), dos Itens Virtuais ou da sua Conta de qualquer forma para desenvolver, treinar, aperfeiçoar ou fornecer material de origem a, ou promover, quaisquer Ferramentas de IA Generativa; e, para que não subsistam quaisquer dúvidas, tais utilizações são explicitamente proibidas. “Ferramentas de IA Generativa” designa qualquer ferramenta ou programa de computador que utilize algoritmos ou tecnologia vulgarmente conhecida como inteligência artificial ou aprendizagem automática para criar ou gerar conteúdos, tais como, entre outros, código de software, texto escrito, imagens fixas ou em movimento, obras musicais, emulação de voz humana, material áudio ou outras obras criativas baseadas em texto, imagem, comandos sonoros ou outros dados. Se cancelarmos a sua Conta ou este Contrato de acordo com as disposições que se seguem, qualquer licença nossa para utilizar os Serviços, os Itens Virtuais, a sua Conta ou qualquer Conteúdo termina imediatamente.

2.4. Efeito legal. Esta licença descreve determinados direitos legais. O Utilizador pode ter outros direitos ao abrigo das leis do seu estado ou país. De acordo com as leis do seu estado ou país, esta licença não altera os seus direitos se as leis do seu estado ou país não o permitirem.

3. Itens virtuais.

Itens Virtuais” refere-se a qualquer moeda virtual, bens, itens, otimizações ou efeitos, tais como, mas não se limitando a, moedas, pontos, joias, tokens, armas, veículos, cartões, skins, power-ups, vestuário, equipamentos, troféus, recompensas, crachás ou qualquer outro ativo virtual de jogo disponibilizado, comprado numa Montra Digital, ganho ou de outra forma adquirido através dos Serviços. Os Itens Virtuais são licenciados ao abrigo dos termos deste Contrato e nada neste documento será interpretado como constituindo a transferência de quaisquer direitos ou interesses de propriedade sobre tais Itens Virtuais para o Utilizador. Os Itens Virtuais só estão disponíveis para utilizadores situados em determinadas localizações e, salvo indicação em contrário no seu contrato com a Montra Digital relevante, o Utilizador não pode comprar ou utilizar Itens Virtuais se não estiver numa localização aprovada. Os Itens Virtuais só podem ser trocados por conteúdos disponibilizados através dos Serviços, que são geralmente específicos de um jogo. Os Itens Virtuais não têm valor monetário, não podem ser utilizados fora dos Serviços e não podem ser vendidos, transferidos ou resgatados por dinheiro real ou itens de valor fora dos Serviços, exceto se sujeitos a termos separados, expressos e por escrito fornecidos pela Take-Two que permitam essa conduta. Temos o direito de modificar, eliminar, mover, remover ou suspender quaisquer Itens Virtuais a qualquer momento, com ou sem aviso prévio e sem qualquer responsabilidade de qualquer tipo perante o Utilizador. Podemos limitar a quantidade total de Itens Virtuais que podem ser mantidos num jogo ou que podem ser mantidos na sua Conta de forma agregada. Podemos limitar o período de tempo durante o qual o Utilizador poderá deter ou utilizar Itens Virtuais relacionados com qualquer jogo específico ou outro aspeto dos Serviços. Além disso, o preço e a disponibilidade da compra ou aquisição de Itens Virtuais estão sujeitos a alterações. O Utilizador concorda que não detém qualquer propriedade ou outros direitos sobre quaisquer Itens Virtuais ou sobre a sua Conta.

4. Compras, faturação e subscrições.

4.1. Montras digitais. Alguns aspetos dos Serviços e alguns Itens Virtuais podem exigir que o Utilizador pague uma taxa através de uma montra operada pela Microsoft ou por um terceiro (individualmente, uma “Montra Digital”). O seu parceiro contratual no fornecimento destes Serviços e Itens Virtuais será a Montra Digital. A sua compra através da Montra Digital está sujeita aos termos ou condições aplicáveis impostos pela Montra Digital (“Termos da Montra”), os quais são aqui incorporados por referência. O Utilizador é responsável por todos os encargos relacionados com a sua compra na Montra Digital e deve fornecer informações de pagamento exatas e completas à Montra Digital. A Microsoft poderá suspender ou cancelar os Serviços em questão ou a disponibilização de Itens Virtuais se a Montra Digital informar a Microsoft de que não recebeu o pagamento integral do Utilizador após notificação prévia razoável, ou se o Utilizador obtiver ou tentar obter reembolsos em violação das políticas da Montra Digital aplicáveis. A suspensão ou cancelamento dos Serviços ou Itens Virtuais por falta de pagamento à Montra Digital pode resultar na perda do acesso e da utilização da sua Conta e de qualquer Conteúdo ou Serviços. Para que não subsistam quaisquer dúvidas, a Microsoft não assume qualquer responsabilidade perante o Utilizador caso o acesso deste último a qualquer um dos Serviços seja cancelado por uma Montra Digital em resultado da violação dos respetivos Termos da Montra.

4.2. Subscrições. Alguns aspetos dos Serviços podem ser oferecidos por subscrição com pagamentos automáticos e recorrentes no início de cada período de faturação (“Subscrição”). Reservamo-nos o direito de alterar os termos da oferta de compra dessas funcionalidades em qualquer altura, com um aviso prévio de trinta (30) dias. Tenha em atenção que algumas Subscrições são oferecidas sujeitas a termos e condições adicionais, que podem modificar os termos abaixo.

(1) Compra. As subscrições podem ser compradas numa Montra Digital. Para utilizar uma Subscrição, o Utilizador deve: ter direito válido ao produto ou serviço relacionado com a Subscrição; ter uma conta válida na Montra Digital, incluindo um método de pagamento atual, válido e aceite registado nessa conta; e ter uma ligação à Internet. Em cada data de renovação da Subscrição, a Montra Digital cobrará a taxa de Subscrição aplicável (e quaisquer impostos aplicáveis) (“Taxa”) ao seu método de pagamento escolhido. Após a compra, a sua Subscrição ou Subscrições serão ativadas e receberá acesso aos benefícios associados à Subscrição indicada no momento da inscrição.

(2) Renovação e cancelamento automáticos. A subscrição do Utilizador será renovada automaticamente no final de cada período de faturação mensal. Se não cancelar a sua Subscrição na Montra Digital aplicável antes do fim do período de faturação atual, a Montra Digital cobrará a Taxa atual ao seu método de pagamento. Pode cancelar uma Subscrição em qualquer altura, o que impedirá a renovação automática e terminará a Subscrição no final do seu período de faturação atual. Se a cancelar, o seu acesso aos Benefícios manter-se-á até que a Subscrição termine no final do período de faturação em vigor. Consulte os Termos da Montra para aceder às políticas de reembolso aplicáveis, se existirem.

(3) Alterações às Subscrições. Os termos de qualquer Subscrição e os benefícios incluídos nessa Subscrição podem ser alterados periodicamente. As alterações aos Benefícios podem incluir a alteração ou a remoção de benefícios anteriormente reclamados. A Take-Two pode igualmente suprimir uma Subscrição em qualquer altura, mediante um pré-aviso de trinta (30) dias. Haverá uma atualização relativamente a essas alterações na página de produtos de Subscrição da Montra Digital e poderá receber um aviso por e-mail da Take-Two e/ou da Montra Digital relativamente a essas alterações antes de ocorrerem. Leia atentamente qualquer notificação de alterações. Se o Utilizador não cancelar a sua Subscrição após receber um aviso de alteração dos termos da Subscrição — incluindo o montante da Taxa — ou dos benefícios incluídos na Subscrição, considerar-se-á que aceitou essas alterações. As alterações entrarão em vigor após a renovação automática da Subscrição do Utilizador ou na data em que o Utilizador aceitar explicitamente tais alterações, se esta for anterior.

5. Conteúdo gerado pelo utilizador e personalizado.

5.1. Conteúdo gerado pelo utilizador. O “CGU” inclui todo o conteúdo digital ou comunicações que os utilizadores criem, carreguem ou distribuam através dos Serviços, incluindo, mas não se limitando a: texto, publicações, comunicações áudio ou audiovisuais; código, scripts, texturas, modelos, mapas, ficheiros ou outros ativos ou documentos; fotografias, imagens, vídeo ou quaisquer outros trabalhos áudio ou audiovisuais; e quaisquer comentários ou sugestões relacionados com os Serviços. O CGU exclui especificamente o Conteúdo Personalizado (definido mais adiante). O Utilizador é o único responsável pelo CGU que cria, carrega ou distribui através dos Serviços (“CGU do Utilizador”) e declara, pelo presente, que o CGU do Utilizador não violará este Contrato incluindo, sem limitação, os termos da Secção 6.

5.2. Direitos ao CGU. O Utilizador mantém quaisquer direitos, se existirem, que possa ter ao abrigo da lei aplicável sobre o CGU do Utilizador. Se for titular de quaisquer desses direitos sobre o CGU do Utilizador, incluindo quaisquer direitos de autor ou outros interesses de propriedade intelectual, então, em troca dos direitos que lhe são licenciados no presente Contrato, o Utilizador concede-nos um direito irrevogável, mundial, isento de royalties, não exclusivo e sublicenciável para utilizar, reproduzir, editar, modificar, adaptar, criar trabalhos derivados com base em, publicar, distribuir, transmitir, apresentar publicamente, comunicar ao público, executar publicamente e explorar de outras formas o CGU do Utilizador no âmbito de ou através dos Serviços ou para qualquer outra finalidade comercial e não comercial relacionada com os Serviços, incluindo, entre outros, a melhoria dos Serviços, sem compensação ou aviso prévio, durante toda a vigência dos direitos de propriedade intelectual relativos ao CGU do Utilizador (incluindo todas as renovações, reversões e prorrogações desses direitos). Sem limitar o que precede, os direitos licenciados à Take-Two no presente documento incluem explicitamente o direito de a Take-Two permitir que outros utilizadores utilizem o CGU do Utilizador como parte da nossa própria operação dos Serviços. O Utilizador concorda que não detém qualquer propriedade ou outros direitos sobre quaisquer Itens Virtuais ou sobre a sua Conta.

5.3. Conteúdo Personalizado. Alguns dos nossos Serviços permitem-lhe utilizar as nossas ferramentas, software de edição, funcionalidade no jogo ou outros recursos disponibilizados por nós (“As Nossas Ferramentas”) para editar o Conteúdo para (por exemplo) criar níveis personalizados, mapas, ativos no jogo, designs, vestuário, personagens, uniformes, cursos, jogos ou outros conteúdos baseados no Conteúdo (“Conteúdo Personalizado”). O Conteúdo Personalizado inclui, sem limitação, todo o conteúdo criado utilizando As Nossas Ferramentas, incluindo ativos do jogo, mapas, capturas de ecrã, vídeos, gravações de áudio do jogo, clipes de jogo e transmissões ao vivo. O Utilizador só poderá utilizar o Conteúdo Personalizado com os Serviços e/ou apenas conforme autorizado pela Microsoft. O Utilizador é o único responsável pelo Conteúdo Personalizado que cria e concorda que esse Conteúdo Personalizado não violará o presente Contrato, incluindo, sem limitação, os termos da Secção 6.

5.4. Direitos sobre Conteúdo Personalizado. A Take-Two reserva-se todos os direitos e a propriedade sobre todo o Conteúdo Personalizado ao abrigo da lei aplicável. Se, ao abrigo da lei aplicável, a criação de Conteúdo Personalizado por parte do Utilizador faz com que este detenha quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre esse Conteúdo Personalizado, então, em troca dos direitos licenciados ao Utilizador neste Contrato, o Utilizador pode, por este meio, ceder-nos livremente, após a criação desse Conteúdo Personalizado, todos os direitos, título e interesse sobre e a tal Conteúdo Personalizado, incluindo, sem limitação, todos os direitos de propriedade intelectual em todo o mundo, durante todo o período de vigência desses direitos de propriedade intelectual (incluindo todas as renovações, reversões e prorrogações desses direitos). Se, apesar da cessão anterior, por qualquer motivo, o Utilizador mantiver quaisquer interesses de propriedade intelectual ou outros direitos sobre o Conteúdo Personalizado, então o Utilizador concede-nos, pelo presente, um direito irrevogável, mundial, isento de royalties, não exclusivo e sublicenciável, para utilizar, reproduzir, editar, modificar, adaptar, criar trabalhos derivados com base em, publicar, distribuir, transmitir, apresentar publicamente, comunicar ao público, executar publicamente e explorar de outras formas esse Conteúdo Personalizado no âmbito ou através dos Serviços ou para qualquer outra finalidade comercial e não comercial relacionada com os Serviços, incluindo, entre outros, a melhoria dos Serviços, sem compensação ou aviso prévio, durante toda a vigência dos direitos de propriedade intelectual relativos ao Conteúdo Personalizado (incluindo todas as renovações, reversões e prorrogações desses direitos). Sem limitar o que precede, os direitos licenciados à Take-Two no presente documento incluem explicitamente o direito de a Take-Two permitir que outros utilizadores utilizem esse Conteúdo Personalizado como parte da nossa própria operação dos Serviços.

5.5. Moderação de conteúdo; direito de remoção. Não temos qualquer obrigação de alojar, manter, apoiar ou distribuir qualquer CGU do Utilizador ou Conteúdo Personalizado criado por si. Não procedemos necessariamente à revisão e não somos obrigados a monitorizar ativamente qualquer CGU ou Conteúdo Personalizado que possa estar disponível através dos Serviços. Não confirmamos a segurança, qualidade ou originalidade de qualquer CGU ou Conteúdo Personalizado. O CGU e o Conteúdo Personalizado não representam as opiniões da Take-Two ou da sua direção, colaboradores ou qualquer outra pessoa associada a nós. O Utilizador compreende que podemos modificar, remover, suprimir, bloquear, ocultar, retirar ou eliminar todo e qualquer CGU ou Conteúdo Personalizado, e denunciar qualquer CGU ou Conteúdo Personalizado ilegal e quaisquer informações de utilizador associadas às autoridades competentes. Em conformidade com as nossas obrigações ao abrigo da lei aplicável, se tomarmos medidas adversas contra o CGU do Utilizador ou contra o Conteúdo Personalizado que criar a partir dos Serviços, suspendermos ou banirmos a sua Conta, ou restringirmos de outra forma o seu acesso a alguns ou a todos os Serviços, Itens Virtuais ou à sua Conta em resultado do CGU do Utilizador ou do Conteúdo Personalizado que criar, envidaremos todos os esforços para lhe notificar esse facto.

6. Regras de utilização.

Para os fins desta Secção 6, “Serviços” inclui Itens Virtuais e a sua Conta; e “Material” designa o CGU do Utilizador e qualquer Conteúdo Personalizado criado pelo Utilizador.

6.1. Nenhuma conduta ilegal ou exploração comercial não autorizada. O Utilizador concorda que:

(1) Só utilizará os Serviços para fins lícitos, em conformidade com a legislação aplicável.

(2) Não utilizará os Serviços no âmbito de qualquer aposta em dinheiro ou outra coisa de valor, salvo se estiver sujeito a termos escritos, expressos e separados, disponibilizados pela Take-Two, que permitam essa conduta.

(3) Utilizará os Serviços exclusivamente para seu uso pessoal e não comercial e não explorará comercialmente os Serviços, salvo se estiver sujeito a termos escritos, expressos e separados, disponibilizados pela Take-Two, que permitam essa conduta. Isto inclui participar, permitir ou encorajar a recolha, venda ou troca de qualquer coisa a partir dos Serviços (incluindo, mas não se limitando a, quaisquer Itens Virtuais ou Contas) que não seja explicitamente autorizado pela Take-Two; facilitar, criar ou manter qualquer ligação não autorizada aos Serviços (incluindo qualquer servidor não autorizado que modifique, simule ou se ligue de qualquer outra forma a qualquer um dos Serviços); e criar ou participar em qualquer tipo de especulação de diferenças nos preços dos Itens Virtuais por qualquer meio (por exemplo, entre preços em dinheiro real).

6.2. Respeito pela propriedade intelectual. O Utilizador concorda que não utilizará o Serviço para criar, carregar ou distribuir qualquer Material que infrinja os direitos de autor, a marca comercial ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros ou que viole os termos da Secção 5.

6.3. Código de Conduta. O Utilizador concorda que:

(1) Não utilizará meios impróprios ou não autorizados para interferir ou afetar negativamente a capacidade de qualquer outro utilizador utilizar os Serviços conforme pretendido; para obter vantagens de jogo injustas; ou para obter acesso a Itens Virtuais ou outros Conteúdos aos quais não tem um direito válido. Isto inclui a utilização de batotas (“cheats”), “mods” não autorizados, “hacks”, “glitches” ou outras explorações técnicas, bem como “phishing”, “scamming” ou engenharia social.

(2) Não utilizará os Serviços para criar, carregar ou distribuir qualquer Material que viole ou invada a privacidade de outrem. Isto inclui o “doxing”, ou seja, partilhar ou ameaçar partilhar informações com o objetivo de embaraçar, intimidar, prejudicar ou assediar outra pessoa.

(3) Não utilizará os Serviços para criar, carregar ou distribuir qualquer Material que seja consciente ou intencionalmente enganoso, falso ou fraudulento. Não utilizará os Serviços para se envolver em “spam”, ou seja, utilizar de forma repetida ou periódica um canal de comunicação de uma forma que perturbe ou interfira com as operações do Serviço, publicite qualquer produto ou serviço de terceiros ou impacte negativamente a capacidade de qualquer outro utilizador utilizar os Serviços conforme pretendido.

(4) Não utilizará os Serviços para criar, carregar ou distribuir Material que contenha ilustrações/imagens ou descrições reais ou chocantemente realistas de sangue, violência excessiva, tortura ou crueldade animal. Isto inclui todas as representações de tais conteúdos, independentemente de o material ser real ou manipulado, animação, imagens geradas por computador ou outro tipo de criação digital.

(5) Não utilizará os Serviços para criar, carregar ou distribuir Material ou envolver-se em condutas que representem, promovam ou tentem normalizar, encorajar ou resultar conscientemente no transtorno alimentar, suicídio ou outros atos de automutilação física de outra pessoa. Nisto se inclui o Material ou a conduta que se possa razoavelmente entender como capaz de facilitar ou encorajar outra pessoa a magoar-se fisicamente ou a passar fome; a consumir quantidades perigosas de álcool, drogas ou outras substâncias; e a envolver-se em ou ameaçar com danos pessoais a fim de intimidar, manipular ou coagir outrem.

(6) Não utilizará os Serviços para criar, carregar ou distribuir Material ou envolver-se em condutas abusivas, de intimidação, assédio ou que possam ser razoavelmente entendidas como uma ameaça física ou verbal contra outra pessoa. Isto inclui Material que seja difamatório e condutas como “camping” [obter uma posição de vantagem estática], “griefing” [ou seja, “trolar”, irritar ou perturbar propositadamente/assediar outros jogadores], “stream sniping” [usar transmissões diretas para obter vantagens num jogo com multijogadores], “swatting” [ativar uma intervenção de emergência das forças de segurança contra uma pessoa, sob pretextos falsos] ou outros comportamentos abusivos nos jogos.

(7) Não utilizará os Serviços para criar, carregar ou distribuir qualquer Material ou envolver-se numa conduta de natureza pornográfica, obscena ou de assédio sexual. Isto inclui a distribuição de material sexualmente sugestivo não solicitado ou indesejado; o envolvimento na sexualização não solicitada ou indesejada de outra pessoa; ameaças ou ataques baseados na sexualidade ou atividade sexual real, percebida ou suposta de outra pessoa; ou a partilha não autorizada de conteúdo sexualmente sugestivo ou explícito de outra pessoa sem o seu consentimento (ou seja, “pornografia vingativa”).

(8) Não utilizará os Serviços para criar, carregar ou distribuir qualquer Material que represente, promova ou tente normalizar, encorajar ou resultar conscientemente no abuso sexual de menores. Isto inclui Material que, de alguma forma, sexualize menores, incluindo conteúdos multimédia reais ou manipulados, animações, imagens geradas por computador ou outras criações digitais; envolver-se ou tentar envolver-se numa comunicação sexualmente sugestiva ou explícita com um menor; e solicitar Material sexualmente sugestivo ou explícito a um menor ou partilhar esse Material com esse menor.

(9) Não utilizará os Serviços para criar, carregar ou distribuir Material ou para se envolver em condutas que constituam discurso ou comportamento de ódio, que definimos como qualquer forma de expressão que seja razoavelmente entendida como atacando ou promovendo o ódio ou a violência contra um indivíduo ou grupo com base em qualquer uma das seguintes características: idade; cor ou raça; deficiência; etnia; género ou identidade de género; origem nacional ou estatuto de imigração; afiliação religiosa; sexo ou orientação sexual; serviço militar; classe, posição ou casta socioeconómica; ou peso, tamanho ou tipo de corpo.

(10) Não utilizará os Serviços para criar, carregar ou distribuir Material ou envolver-se em condutas que representem, promovam ou apoiem o extremismo violento ou o terrorismo. Isto inclui qualquer Material ou conduta que possa ser razoavelmente entendido como um apoio à violência extremista ou aos autores de tais atos; e a promoção de ideologias extremistas ou teorias da conspiração que encorajem ou incitem à violência contra os outros.

(11) O Utilizador respeitará quaisquer regras adicionais definidas nas Normas da Comunidade individuais que possam aplicar-se à sua utilização de jogos, aplicações, produtos ou Web sites específicos no âmbito do Serviço, todas elas aqui incorporadas por referência.

(12) Para além do que precede, não utilizará os Serviços para criar, carregar ou distribuir qualquer outro Material ou envolver-se em qualquer conduta que seja ilegal ou utilizar os Serviços para tentar ou conspirar para cometer qualquer uma das violações especificadas no presente Código de Conduta.

6.4. Sem explorações técnicas. O Utilizador concorda que:

(1) Não utilizará “proxying” de IP [forma de ocultação do IP real usando um servidor “proxy” com o endereço IP do utilizador] ou outros métodos para disfarçar a sua localização ou local de residência, incluindo, sem limitação, para contornar as restrições geográficas de acesso ao Conteúdo, os controlos de acesso ou as medidas técnicas de proteção; ou para se envolver em atividades que sejam ilegais com base na legislação local aplicável.

(2) Não utilizará, a menos que esteja sujeito a termos escritos, expressos e separados, disponibilizados pela Take-Two, os Serviços através de, nem copiará qualquer Conteúdo para, um servidor remoto, um PC virtual ou outro sistema ou rede, incluindo, sem limitação, um que permita (ou alegue permitir) que tais Serviços ou Conteúdos sejam descarregados ou transmitidos para um ou mais dispositivos independentes com acesso à Internet.

(3) Não utilizará, promoverá ou disponibilizará qualquer “bug”, “glitch”, “exploit”, “cheat”, “hack”, “script”, “bot”, “mod” não autorizado ou outros métodos concebidos para interagir maliciosamente com os Serviços, incluindo, sem limitação, para violar este Contrato; para recolher informações ou dados de utilizadores; explorar vulnerabilidades do sistema; contornar sistemas de moderação ou filtragem de conteúdos; ou intercetar, redirecionar ou interferir de qualquer outra forma com o funcionamento dos Serviços.

(4) Não fará engenharia reversa, não descompilará nem desmontará (exceto quando permitido ao abrigo das exceções legais aplicáveis decorrentes da Diretiva 2009/24 da UE ou de outra lei aplicável), não exibirá, não executará, não preparará trabalhos derivados com base em, nem modificará de qualquer outra forma os Serviços, no todo ou em parte, sem o nosso consentimento prévio explícito por escrito.

(5) Não utilizará o Serviço para distribuir, carregar ou transmitir qualquer software, scripts, código ou outras informações (incluindo, mas não se limitando a, qualquer vírus, “worm”, “timebot”, “cancelbot”, cavalo de Troia, “hacks” ou outro código malicioso) para modificar ou alterar os Serviços de qualquer forma não autorizada, ou para transmitir tais informações.

6.5. Apoiar ou incentivar violações. O Utilizador concorda em não dar apoio relevante à violação ou tentativa de violação do presente Contrato por parte de outro utilizador. Isto inclui prestar apoio financeiro; experiência, conhecimentos ou outro tipo de assistência; ou encorajar repetidamente a adoção de condutas que violem o presente Contrato.

6.6. Aplicabilidade a colaboradores, agentes e prestadores de serviços. Para fins de esclarecimento, as regras de conduta e comportamento descritas nesta Secção 6 aplicam-se às suas comunicações e interações com os colaboradores, agentes e prestadores de serviços da Take-Two, incluindo, sem limitação, aos indivíduos das nossas equipas de apoio ao cliente, engenharia, segurança ou da comunidade.

6.7. Consequências das violações. Se o Utilizador violar o Contrato, incluindo sem limitação regras do Utilizador na Secção 6 (incluindo quaisquer alterações que possamos fazer periodicamente), a Take-Two reserva-se o direito de tomar medidas adversas contra o Utilizador, incluindo, sem limitação: anular parte ou todo o progresso de jogo associado à sua Conta; suspender o seu acesso a alguns ou a todos os Serviços, aos Itens Virtuais ou à sua Conta; cancelar o seu acesso a alguns ou a todos os Serviços, Itens Virtuais ou encerrar a sua Conta de acordo com as disposições de cancelamento indicadas mais adiante; impedir que o Utilizador crie uma Conta ou aceda aos Serviços no futuro; ou tomar medidas legais adequadas para fazer cumprir este Contrato ou salvaguardar nossos outros direitos ao abrigo da legislação aplicável. Podemos notificar as autoridades policiais ou outra agência governamental ou órgão regulador e fornecer quaisquer dados pessoais associados, tal como definido na nossa Política de Privacidade, se a violação envolver uma ameaça à vida ou à segurança, quer sua quer de terceiros, ou qualquer outra atividade que consideremos ilegal. Reservamo-nos o direito de tomar medidas adversas contra o Utilizador com base em informações que possamos receber de terceiros, incluindo, sem limitação, de outros utilizadores, das autoridades policiais, agências governamentais ou de outras autoridades reguladoras. Não somos responsáveis pela violação deste Contrato por si ou por qualquer outro utilizador.

6.8. Monitorização; Ferramentas do Utilizador e Sistemas Automatizados. Podemos (mas não somos obrigados a) monitorizar ativamente a utilização dos Serviços para uma variedade de fins diferentes, incluindo para prevenir a batota e pirataria informática; para assegurar a sua conformidade com este Contrato; para fazer cumprir os termos deste Contrato; e para melhorar os Serviços.

Os Serviços podem utilizar sistemas de moderação e filtragem, tais como filtros automáticos de palavras e software de reconhecimento de conteúdos ou símbolos, que se destinam a impedir ou a pôr termo à distribuição de Material que viole o presente Contrato. Os Serviços também podem incluir ferramentas que permitam aos utilizadores controlar as suas interações com outros utilizadores, tais como permitir que os utilizadores optem por participar em conversações de texto ou comunicações de voz no jogo, ou permitir que os utilizadores “silenciem” (“mute”) ou bloqueiem outros utilizadores. Os Serviços podem incluir ferramentas de denúncia, quer dentro do jogo quer através de sites de apoio específicos, através dos quais os utilizadores podem comunicar violações do Código de Conduta para nossa análise.

As funcionalidades e ferramentas descritas acima podem incorporar algoritmos, inteligência artificial, aprendizagem automática ou outros sistemas automatizados que nos ajudem a atingir os objetivos descritos nesta Secção à escala e âmbito necessários para gerir eficazmente os Serviços em benefício dos nossos utilizadores.

Poderão existir sistemas de moderação e filtragem diferentes entre os Serviços, nomeadamente em função do conteúdo, classificação etária ou do público-alvo de um determinado Serviço. Pode encontrar mais informações sobre a forma como monitorizamos e recolhemos dados relativos à utilização dos Serviços na nossa Política de Privacidade. Para obter mais informações sobre a comunicação de violações das nossas políticas, visite o nosso Apoio ao Cliente .

7. Relatórios de conteúdos; pedidos de remoção; DMCA.

7.1. Conteúdo prejudicial ou ilegal. Se tiver conhecimento de quaisquer, CGU ou Conteúdo Personalizado nos Serviços que violem as nossas Regras de Utilização na Secção 6 do presente Contrato, incluindo o Código de Conduta, pode notificar-nos utilizando as ferramentas de denúncia localizadas dentro do próprio jogo ou nos nossos websites de apoio ao cliente correspondentes. Visite o nosso Apoio ao Cliente para obter mais informações sobre como comunicar CGU ou Conteúdo Personalizado que viole as Regras de Utilização. Ao enviar-nos qualquer notificação, está a confirmar-nos que acredita de boa-fé que as alegações que está a apresentar relativamente a esse CGU ou Conteúdo Personalizado violam o Contrato e que as informações fornecidas na sua notificação são exatas e completas.

7.2. Aviso sobre violação de direitos de autor ou marcas comerciais. Respondemos a avisos de violação de direitos de autor submetidos ao abrigo do Artigo 512.º do Título 17 do Código dos EUA (U.S.C.), a Lei dos Direitos de Autor do Milénio Digital (Digital Millennium Copyright Act, (“DMCA”). Se acredita que qualquer Conteúdo, CGU, Conteúdo Personalizado ou outros aspetos dos Serviços constituem violação de direitos de autor ou apropriação indevida da sua marca registada, envie uma notificação de alegada violação ao nosso agente designado com as seguintes informações escritas:

(1) O seu nome, morada, número de telefone e endereço de e-mail;

(2) Uma descrição detalhada do trabalho protegido por direitos de autor que alega ter sido violado;

(3) O URL ou uma descrição detalhada da localização do material que alega estar em infração;

(4) A sua declaração de que acredita de boa-fé que a utilização contestada não está autorizada pelo titular dos direitos de autor, pelo agente deste ou pela lei aplicável;

(5) A sua declaração, sob pena de perjúrio, de que as informações contidas no seu aviso são rigorosas e de que é o titular dos direitos de autor ou tem autorização para agir em nome do titular dos direitos de autor; e

(6) Uma assinatura física ou eletrónica do titular dos direitos de autor em questão ou da pessoa autorizada a agir em seu nome.

As informações de contacto do nosso agente designado são:

Prestador de Serviços: Take-Two Interactive Software, Inc.

Endereço postal: Take-Two Interactive Software, Inc.

110 W 44th Street New York, New York 10036

Estados Unidos da América

Ao cuidado de: Aviso de remoção nos termos da DMCA

Telefone: +1 (646)-536-2842

E-mail: [email protected]

Tenha em atenção que, ao abrigo da DMCA, pode ser responsável pela reparação de danos (incluindo custos e honorários de advogados) se conscientemente apresentar informações falsas sobre a infração de um material ou atividade. Tenha também em atenção que as informações prestadas no seu aviso de infração de direitos de autor podem ser facultadas à pessoa responsável pelo material alegadamente infrator.

7.3. Política relativa a infratores reincidentes. Se violar repetidamente este Contrato, por exemplo, infringindo os nossos direitos de propriedade intelectual, o Código de Conduta ou os direitos de terceiros, reservamo-nos o direito de tomar medidas adversas contra si, incluindo, sem limitação: suspender o seu acesso a alguns ou a todos os Serviços, aos Itens Virtuais e/ou à sua Conta; encerrar a sua Conta de acordo com as disposições de rescisão indicadas infra; impedir que crie uma Conta ou aceda aos Serviços no futuro; ou tomar medidas legais adequadas para fazer cumprir este Contrato ou salvaguardar os nossos outros direitos ao abrigo da legislação aplicável.

8. Atualizações e funcionalidades.

8.1. Atualizações e alterações. Para que possa continuar a utilizar os Serviços, poderemos disponibilizar-lhe patches, atualizações ou upgrades para os Serviços, para os Itens Virtuais ou para a sua Conta, incluindo atualizações automáticas ou “em segundo plano”, sem aviso prévio. Estas atualizações estão sujeitas ao presente Contrato, a não ser que sejam apresentados outros termos juntamente com as atualizações, caso no qual se aplicam esses outros termos. Não somos obrigados a disponibilizar quaisquer atualizações. Não garantimos que daremos suporte à versão do sistema ou dispositivo para o qual licenciou, obteve ou adquiriu qualquer parte dos Serviços, salvo se tivermos feito declarações relativas à compatibilidade. Poderemos ocasionalmente, sem custos adicionais para si, modificar, alterar ou suspender, no todo ou em parte, qualquer um dos nossos Serviços, Itens Virtuais e/ou a sua Conta, por um motivo válido. Os motivos válidos incluem, sem limitação: melhoria dos nossos Serviços, dos Itens Virtuais e/ou da sua Conta (como a oferta de novos Serviços, Itens Virtuais, ou Conteúdo); alterações necessárias para o equilíbrio do jogo, para a correção de erros ou para impedir ou contrariar explorações; alterações necessárias devido a um novo ambiente técnico, a um maior ou menor número de utilizadores, a uma suspeita ou a uma efetiva violação da propriedade intelectual; alterações nas licenças que detemos de terceiros ou outros requisitos de conformidade de terceiros, rescisão de contratos que temos com terceiros por qualquer motivo, descontinuação do fornecimento, por terceiros, de um serviço ou funcionalidade que faça parte ou esteja interligado com os nossos Serviços, com um Item Virtual ou com a sua Conta; alterações significativas de custos específicos e comprováveis do mercado livre; melhorias necessárias para a segurança dos utilizadores ou de terceiros; ou outros motivos relevantes, legais, regulamentares ou de segurança.

8.2. Jogadores gerados de forma automática. Como parte dos Serviços, podemos oferecer-lhe a oportunidade de jogar com os seus amigos ou com outros adversários compatíveis. Para garantir que tem adversários disponíveis com o nível de habilidade certo, alguns destes adversários compatíveis podem ser jogadores gerados automaticamente, controlados por computador que se parecem e jogam como pessoas verdadeiras.

8.3. Disponibilidade. Os Serviços, os Itens Virtuais, o Conteúdo ou a sua Conta podem ser oferecidos por um período limitado ou podem variar consoante a sua região ou dispositivo. Se mudar de região, sem prejuízo das nossas obrigações de portabilidade ao abrigo da legislação aplicável e dependendo do seu acordo com a Montra Digital aplicável, poderá ter de voltar a adquirir determinados Serviços, Itens Virtuais ou Conteúdos que tenha pago ou adquirido na sua região anterior. Da mesma forma, se mudar de região, poderá deixar de poder aceder a determinados Serviços, Conteúdos ou Itens Virtuais a que podia aceder na sua região anterior se esses Serviços, Conteúdos ou Itens Virtuais forem proibidos pelas leis aplicáveis da nova região em que se encontra.

8.4. Serviços de terceiros. O Utilizador poderá ter a possibilidade de, através dos Serviços, aceder ou ativar conteúdos, software, aplicações, produtos, websites, plataformas, funcionalidades e serviços operados por terceiros que não fazem parte da Take-Two ou que não estão sob o nosso controlo (“Serviços de Terceiros”). Compreende que, se optar por aceder, transacionar, ativar ou interagir de qualquer outra forma com esses Serviços de Terceiros, está a dar instruções à entidade terceira aplicável para lhe disponibilizar esses Serviços de Terceiros. Essas relações com terceiros são da sua responsabilidade. Quando utiliza os nossos Serviços para aceder a Serviços de Terceiros, quaisquer termos de utilização aplicáveis que lhes estejam associados regerão a utilização que fizer dos mesmos. Não subscrevemos quaisquer Serviços de Terceiros disponibilizados ou comercializados nos Serviços ou através dos mesmos. Não lhe licenciamos quaisquer direitos de propriedade intelectual como parte de quaisquer Serviços de Terceiros, e não somos responsáveis, perante o Utilizador ou por quaisquer outras pessoas, pelos Serviços de Terceiros ou pelos resultados, informações, conteúdos ou interações que possa obter durante a sua utilização. Quaisquer preocupações que tenha relativamente aos resultados, informações, conteúdos ou interações que possa obter durante a utilização desses Serviços de Terceiros devem ser dirigidas ao fornecedor desses Serviços de Terceiros.

8.5. Serviços baseados na Internet. Os Serviços podem necessitar de uma ligação à Internet através de uma rede sem fios ou móvel e, consequentemente, podem receber determinadas informações básicas sobre o dispositivo, sistema e software utilizados por si para se ligar aos Serviços. Essas informações são recolhidas e utilizadas por nós de acordo com a nossa Política de Privacidade. O Utilizador é o único responsável pela manutenção e fiabilidade da sua ligação à Internet, a seu próprio custo, e por quaisquer taxas de utilização que possam advir do seu acesso aos Serviços através de qualquer rede sem fios ou móvel.

8.6. Publicidade de terceiros. Alguns dos Serviços podem incluir anúncios publicitários ou ligações para websites, conteúdos, bens, promoções ou serviços de terceiros (“Publicidade de Terceiros”). Não somos responsáveis pelo, nem controlamos o, conteúdo de qualquer Publicidade de Terceiros, e a inclusão de Publicidade de Terceiros nos Serviços não significa que a apoiemos ou aprovemos ou que apoiemos ou aprovemos os sites, conteúdos, bens, promoções, serviços ou práticas comerciais dos fornecedores terceiros dessa Publicidade de Terceiros.

9. As suas responsabilidades para connosco.

O Utilizador concorda em defender, indemnizar e isentar a Take-Two de toda e qualquer responsabilidade direta, danos e perdas resultantes de ou relacionados com: (1) a sua violação do presente Contrato; (2) qualquer informação ou conteúdo fornecido pelo Utilizador que infrinja os direitos de um terceiro quando utilizado por nós em conformidade com o presente Contrato; e (3) os seus atos ilícitos ou omissões. Podemos ajudar, a expensas nossas, na defesa de qualquer questão sujeita a indemnização da sua parte e, nesse caso, concorda em cooperar connosco a fim de que possamos tomar medidas razoáveis para atenuar as nossas perdas. No entanto, o Utilizador não é obrigado a indemnizar a Take-Two por quaisquer responsabilidades, danos ou perdas resultantes de ou relacionados com atos negligentes ou omissões, fraude ou conduta indevida da Take-Two, dos colaboradores, prestadores de serviços ou agentes da Take-Two, ou na medida em que o Utilizador não seja responsável pela violação.

O utilizador é o único responsável por quaisquer custos de terceiros em que incorra para utilizar os Serviços, os Itens Virtuais ou a sua Conta.

10. Rescisão.

O Utilizador pode deixar de utilizar os Serviços, os Itens Virtuais ou a sua Conta em qualquer altura e rescindir o presente Contrato destruindo ou eliminando todas as cópias de quaisquer materiais ou software em sua posse e/ou eliminando a sua Conta. Além disso, pode solicitar que eliminemos a sua Conta e as suas informações pessoais a qualquer momento, de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Em relação a quaisquer Serviços, Itens Virtuais e/ou Conta a si disponibilizados por um período de tempo indefinido, temos o direito de rescindir este Contrato e o seu acesso aos Serviços, Itens Virtuais e à sua Conta, ou de deixar de lhe disponibilizar esses Serviços, em qualquer altura e por qualquer motivo, segundo o nosso critério exclusivo. Se dispusermos de meios razoáveis para entrar em contacto consigo e sempre que possível, esforçar-nos-emos por lhe comunicar, com uma antecedência razoável, a data de entrada em vigor de qualquer rescisão ou cessação dos Serviços. Se não for possível prestar-lhe informações com antecedência, tentaremos fazê-lo logo que possível. Se residir habitualmente na Alemanha, o direito de ambas as partes à rescisão extraordinária por justa causa mantém-se inalterado. Existe justa causa se a parte que põe termo à relação contratual, tendo em conta todas as circunstâncias do caso concreto e ponderando os interesses de ambas as partes, não puder razoavelmente esperar que a relação contratual prossiga até à rescisão acordada ou até ao termo de um período de pré-aviso.

Poderemos terminar ou suspender imediatamente o seu direito de acesso a quaisquer aspetos dos Serviços, Itens Virtuais, Conteúdo e/ou da sua Conta se: violar este Contrato; utilizar os Serviços, Itens Virtuais ou a sua Conta de forma fraudulenta, ilegal ou de qualquer outra forma que não seja para os fins pretendidos; iniciar qualquer processo adverso contra nós; ou se tivermos a obrigação legal de o fazer. Se decidirmos terminar ou suspender o seu direito de acesso a alguns ou a todos os Serviços, Itens Virtuais ou à sua Conta, tentaremos informá-lo antecipadamente de tal termo ou suspensão, a menos que a ação seja tomada sob uma obrigação legal que não exija que o informemos ou se não for praticável fazê-lo.

O Utilizador reconhece e concorda que, se o presente Contrato for rescindido (ou se pusermos termo ao seu direito de acesso a qualquer um dos Serviços, Itens Virtuais, Conteúdo ou à sua Conta, de acordo com os termos do presente Contrato), as licenças que lhe foram concedidas ao abrigo do presente Contrato (ou respeitantes a esses Serviços, Itens Virtuais, Conteúdo ou Conta) cessarão imediatamente.

11. Aviso [sobre o risco] de convulsões fotossensíveis.

Uma percentagem muito pequena de indivíduos pode sofrer ataques epiléticos quando expostos a certos padrões de luz ou luzes intermitentes, incluindo alguns dos efeitos visuais que aparecem em certos jogos de vídeo. Os sintomas podem até ser sentidos por indivíduos sem historial de epilepsia ou fotossensibilidade. Se você ou alguém da sua família sofrer de epilepsia ou fotossensibilidade, consulte o seu médico antes de jogar qualquer um dos nossos jogos de vídeo.

Se sentir algum dos seguintes sintomas enquanto joga qualquer um dos nossos jogos de vídeo, interrompa imediatamente a utilização e consulte o seu médico antes de retomar o jogo: tonturas, alterações da visão, espasmos oculares ou musculares, perda de consciência, desorientação, qualquer movimento involuntário ou convulsões.

12. Disposições Diversas.

12.1. Geral. Este Contrato, juntamente com quaisquer documentos ou políticas a ele associados, constitui o acordo integral entre o Utilizador e a Take-Two relativamente à utilização dos Serviços (incluindo Itens Virtuais e a sua Conta). Este substitui quaisquer acordos escritos anteriores entre o utilizador e nós no que respeita à utilização dos mesmos. O Utilizador concorda que podemos ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, em qualquer altura. Se essa cessão levar a uma mudança da nossa posição como parte contratante, tem o direito de rescindir o presente Contrato. O Utilizador não poderá ceder os seus direitos ou transferir as suas obrigações ao abrigo do presente Contrato ou transferir quaisquer direitos de utilização dos Serviços, dos Itens Virtuais ou da sua Conta. Se o Utilizador residir habitualmente na Alemanha, a frase anterior não se aplica a quaisquer reivindicações financeiras que possa ter contra nós e que resultem do presente Contrato. Se qualquer disposição do presente Contrato for considerada inexequível por qualquer motivo, essa disposição será corrigida apenas na medida do necessário para a tornar exequível ou será totalmente suprimida do Contrato, mantendo-se em vigor as restantes disposições do mesmo. As Secções 1, 2.1, 2.2, 2.3, 4, 5, 6, 8 – 15 e as que, pela sua natureza, se aplicam após o término deste Contrato, sobreviverão a qualquer rescisão ou cancelamento deste Contrato. Qualquer uma das partes pode divulgar informações relacionadas com este Contrato ou com a utilização dos Serviços, conforme necessário, para dar cumprimento a qualquer lei, regulamento, processo legal ou pedido governamental.

12.2. Leis de exportação. O Utilizador tem de cumprir todas as leis e regulamentos de exportação nacionais e internacionais (que podem ser alterados periodicamente) aplicáveis aos Serviços, aos Itens Virtuais ou à sua Conta, e que incluem restrições sobre destinos, utilizadores e utilização. Concorda em não utilizar, exportar, reexportar, transferir ou de outra forma transferir qualquer parte dos Serviços, dos Itens Virtuais ou da sua Conta para (ou para um nacional ou residente de) qualquer país ao qual os EUA tenham embargado bens, ou para qualquer pessoa que conste da lista do Departamento do Tesouro dos EUA de Cidadãos Especialmente Designados e Pessoas Interditas e outras listas de sanções administradas pelo Gabinete de Controlo de Ativos Estrangeiros (Office of Foreign Assets Control, OFAC). O Utilizador declara e garante que não está localizado em, sob o controlo de, ou que não é um nacional ou residente de um país embargado e que não é um nacional especificamente designado ou uma pessoa bloqueada.

13. Entre em contacto connosco.

Se tiver quaisquer dúvidas ou preocupações sobre os Serviços, sobre os Itens Virtuais, sobre a sua Conta ou sobre o presente Contrato, visite o Apoio ao Cliente e envie um pedido de assistência. O Apoio ao Cliente da Take-Two fornece um único ponto de contacto para comunicar com a Take-Two.

As autoridades policiais, reguladores, autoridades nacionais e sinalizadores de confiança que pretendam contactar a Take-Two devem visitar o site Aplicação da lei Take-Two e seguir as instruções estabelecidas no mesmo para corresponderem e prestarem um serviço eficaz à Take-Two. O site Aplicação da lei Take-Two fornece um único ponto de contacto para as autoridades policiais, reguladores, autoridades nacionais e sinalizadores de confiança comunicarem com a Take-Two e com os seus representantes legais.

14. Legislação Aplicável, Contencioso e Responsabilidades: AU, CH, EEE, Reino Unido.

Se o Utilizador residir habitualmente na Austrália, Suíça, Reino Unido ou qualquer território do Espaço Económico Europeu, os termos desta Secção 14 aplicam-se ao seu contrato legal com a Take-Two. Se reside habitualmente fora destes territórios ou jurisdições, consulte a Secção 15 mais adiante.

14.1. Legislação aplicável e foro competente. Este Contrato será regido e interpretado ao abrigo das leis do seu país de residência, independentemente das regras de conflito de leis. A jurisdição exclusiva para todos os litígios será a dos tribunais competentes do seu país de residência habitual.

14.2. Limitações da nossa responsabilidade. EM CASO ALGUM SERÁ A TAKE-TWO RESPONSÁVEL PERANTE O UTILIZADOR POR QUAISQUER PERDAS OU DANOS INDIRETOS OU POR QUALQUER VIOLAÇÃO DAS SUAS OBRIGAÇÕES CAUSADOS POR UM EVENTO DE FORÇA MAIOR, DECORRENTES DE OU RELACIONADOS COM OS SERVIÇOS OU ESTE CONTRATO. NADA NO PRESENTE CONTRATO SE DESTINA A EXCLUIR QUAISQUER DIREITOS OU DANOS NÃO PASSÍVEIS DE EXCLUSÃO QUE NÃO POSSAM SER EXCLUÍDOS AO ABRIGO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER RESPONSABILIDADE POR FRAUDE OU POR MORTE OU QUAISQUER DANOS PESSOAIS RESULTANTES DE NEGLIGÊNCIA DA NOSSA PARTE.

Se qualquer lei aplicável determinar que existe uma garantia em relação a qualquer bem ou serviço fornecido por nós no âmbito do presente Contrato, e a nossa responsabilidade pelo incumprimento dessa garantia não puder ser excluída, mas puder ser limitada, então a nossa responsabilidade por esse incumprimento será limitada (a nossos critério), no caso de um fornecimento de bens, à substituição dos bens ou ao fornecimento de bens equivalentes, à reparação dos bens ou ao reembolso total ou parcial dos mesmos ou, no caso de uma prestação de serviços, à repetição da mesma, ao reembolso da parte não utilizada ou à compensação pela redução do seu valor.

15. Legislação Aplicável, Contencioso e Responsabilidades: Estados Unidos e Resto do Mundo.

Se o Utilizador residir habitualmente nos Estados Unidos ou em qualquer território que não seja a Austrália, Suíça, Reino Unido ou qualquer território do Espaço Económico Europeu, os termos desta Secção 15 aplicam-se ao seu contrato legal com a Take-Two. Se reside habitualmente na Austrália, Suíça, Reino Unido ou qualquer território no Espaço Económico Europeu, consulte a Secção 14 supra.

15.1. Legislação aplicável e foro competente. Este Contrato é celebrado no Estado de Nova Iorque e será regido e interpretado ao abrigo das leis do Estado de Nova Iorque, independentemente das regras de conflito de leis. Salvo disposição expressa em contrário na Secção 15.5, os tribunais estaduais e federais localizados no Condado de Nova Iorque, Nova Iorque, têm jurisdição exclusiva para todos os litígios entre o Utilizador e a Take-Two, e que aceitam a competência pessoal desses tribunais e renunciam a todas as objeções quanto ao foro dos mesmos.

15.2. Isenção de responsabilidade quanto a garantias. NA MEDIDA DO MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, OS SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS AO UTILIZADOR “TAL COMO ESTÃO”, “CONFORME DISPONÍVEIS” E “COM TODAS AS FALHAS”. NEM A TAKE-TWO, NEM AS MONTRAS DIGITAIS, NEM QUALQUER UM DOS NOSSOS OU DOS SEUS RESPETIVOS EXECUTIVOS, DIRETORES, GESTORES, COLABORADORES, AGENTES OU LICENCIANTES FAZEM QUAISQUER DECLARAÇÕES, GARANTIAS, PROMESSAS OU AVAIS DE QUALQUER TIPO RELATIVAMENTE AO SOFTWARE, CONTEÚDO, SERVIÇOS DE TERCEIROS OU OUTROS SERVIÇOS, SEJAM ELAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, ESTATUTÁRIAS OU DE OUTRA NATUREZA. NEM A TAKE-TWO NEM AS MONTRAS DIGITAIS GARANTEM QUE OS SERVIÇOS OU OS SERVIÇOS DE TERCEIROS SERÃO EXATOS OU FIÁVEIS, ININTERRUPTOS, ATEMPADOS, SEGUROS, ISENTOS DE ERROS OU LIVRES DE VÍRUS. NA MEDIDA DO MÁXIMO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO LOCAL, A TAKE-TWO E AS MONTRAS DIGITAIS RENUNCIAM A QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS, INCLUINDO AS RESPEITANTES À NÃO VIOLAÇÃO, À COMERCIALIZAÇÃO, À ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO E À QUALIDADE SATISFATÓRIA.

15.3. Garantia limitada de hardware. Garantimos ao comprador consumidor original dos Serviços que o suporte de armazenamento físico que contém os Serviços (os “Bens”), se existir, estará livre de defeitos de material e de fabrico durante 90 dias a partir da data de compra sob utilização normal. Se os Bens forem considerados defeituosos no prazo de 90 dias após a compra original, concordamos em substituir, gratuitamente, os Bens defeituosos em causa no período de 90 dias previsto, após a receção dos Bens (portes pagos, com prova da data de compra), desde que os Bens ainda estejam a ser fabricados por nós. Se os Bens já não estiverem disponíveis, reservamo-nos o direito de os substituir por bens semelhantes de valor igual ou superior. Esta garantia está limitada aos Bens, conforme originalmente fornecidos por nós, e não é aplicável ao desgaste normal. Esta garantia não se aplica se o defeito reclamado resultar de abuso, utilização incorreta, maus tratos ou negligência em relação aos Bens em causa. ATÉ AO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, ESTA GARANTIA SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS.

Contacte o nosso Apoio ao Cliente para obter assistência sobre a garantia limitada acima mencionada.

15.4. Limitações da nossa responsabilidade. NA MEDIDA DO MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, EM CASO ALGUM A TAKE-TWO OU AS MONTRAS DIGITAIS SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE O UTILIZADOR POR QUAISQUER PERDAS OU DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, ACIDENTAIS, EXEMPLARES, CONSEQUENCIAIS OU PUNITIVOS, OU DANOS POR FALHA OU MAU FUNCIONAMENTO DO SISTEMA OU LUCROS CESSANTES, PERDA DE DADOS, DE UTILIZAÇÃO, DE NEGÓCIOS OU DE BOA VONTADE, RESULTANTES DE OU RELACIONADOS COM OS SERVIÇOS OU COM O PRESENTE CONTRATO, QUER RESULTEM DE CONTRATO, ATO ILÍCITO, RESPONSABILIDADE ESTRITA, ESTATUTO OU QUALQUER OUTRA TEORIA LEGAL OU EQUITATIVA.

Caso o tenha qualquer fundamento para reclamar indemnizações decorrentes dos Serviços ou de uma violação do presente Contrato, o Utilizador concorda que o seu recurso exclusivo se limita à reclamação de indemnizações diretas e que a responsabilidade máxima se limita ao valor mais elevado entre 500 USD ou o montante que gastou com os Serviços objeto da sua reclamação nos 24 meses anteriores à sua notificação de litígio.

As limitações e isenções de responsabilidade constantes do presente Contrato não pretendem limitar a responsabilidade ou alterar os seus direitos, enquanto utilizador, que não possam ser excluídos ou limitados ao abrigo da lei aplicável. No que respeita ao presente Contrato, quaisquer disposições relativas à exclusão ou limitação de determinadas indemnizações não são aplicáveis em Nova Jérsia no que diz respeito a indemnizações punitivas, à perda de dados e a perdas ou danos materiais.

15.5. Resolução de litígios: Arbitragem individual vinculativa; renúncia a ações coletivas e julgamentos por júri. Se o Utilizador tiver um problema com os Serviços que não possa ser resolvido contactando o nosso Apoio ao Cliente, esta Secção 15.5 (a “Convenção de Arbitragem”) explica como o Utilizador e a Take-Two concordam em resolver quaisquer Litígios através de arbitragem individual vinculativa, sujeita às exceções limitadas descritas mais adiante.

LEIA ATENTAMENTE ESTA SECÇÃO — ELA AFETA OS SEUS DIREITOS LEGAIS, INCLUINDO O SEU DIREITO DE INTENTAR UMA AÇÃO JUDICIAL EM TRIBUNAL E DE PEDIR A UM JÚRI QUE OUÇA AS SUAS REIVINDICAÇÕES.

(1) Arbitragem individual vinculativa. O Utilizador e a Take-Two concordam que, se não forem resolvidos através do processo de negociação informal descrito abaixo, quaisquer Litígios entre nós serão exclusivamente resolvidos por via de arbitragem individual e vinculativa ao abrigo desta Convenção de Arbitragem. Sujeito às exclusões na Secção 15.5(10), um “Litígio” designa qualquer litígio, reivindicação ou controvérsia decorrentes de ou relacionados com os Serviços, incluindo os relacionados com a formação, violação, rescisão, imposição, âmbito, validade ou aplicabilidade do Contrato ou da Convenção de Arbitragem, ou os seus direitos ao abrigo desses contratos. Todos os Litígios estão sujeitos à Convenção de Arbitragem, independentemente de terem surgido antes ou depois de o utilizador aceitar o Contrato.

O árbitro – e não um tribunal federal, estadual ou local, ou agência governamental – terá autoridade exclusiva para resolver quaisquer litígios, incluindo os relacionados com a interpretação, aplicabilidade, exequibilidade ou formação desta Convenção de Arbitragem, e qualquer alegação de que a totalidade ou parte da Convenção de Arbitragem é nula ou anulável. O árbitro também terá autoridade para determinar todas as questões iniciais sobre arbitrabilidade, incluindo questões relacionadas com o facto de o Contrato ou a Convenção de Arbitragem serem moralmente inaceitáveis ou ilusórios; o facto de a Convenção de Arbitragem ter sido ou não anulada/rejeitada ao abrigo da lei aplicável; e qualquer defesa contra a/contestação à arbitragem, incluindo renúncia, morosidade, negligência ou preclusão. O árbitro pode conceder as mesmas reparações que um tribunal, mas apenas na medida necessária para sanar o Litígio individual em apreço.

(2) Renúncia a ação coletiva/julgamento por júri. O Utilizador e a Take-Two renunciam a todos os direitos a um julgamento por júri em qualquer ação ou processo que envolva quaisquer Litígios em qualquer instância. O Utilizador e a Take-Two renunciam a todos os direitos de participação em qualquer ação ou processo coletivo, representativo ou consolidado. Salvo acordo em contrário entre o Utilizador e a Take-Two, o árbitro não pode consolidar ou apensar as reivindicações de mais do que uma pessoa ou parte e não pode presidir a qualquer forma de processo consolidado, representativo, de grupo ou de classe. Todos os Litígios serão arbitrados apenas numa base individual, não coletiva e não representativa. Isto significa que o árbitro resolverá o seu Litígio individual com a Take-Two separadamente de qualquer outro Litígio e que o seu Litígio não pode ser consolidado ou apensado às reivindicações de outra pessoa ou parte. O árbitro pode conceder a compensação permitida pela lei aplicável apenas no que diz respeito à parte individual que a pretende, mas, na medida máxima permitida pela lei aplicável, não pode conceder compensação a qualquer pessoa que não seja a parte individual que a pretende. Se algum tribunal ou árbitro determinar que esta Renúncia a ação coletiva/julgamento por júri é nula ou inexequível por qualquer motivo, ou que uma arbitragem pode ser realizada numa base coletiva, então esta Convenção de Arbitragem será considerada nula e sem efeito na sua totalidade, e considerar-se-á que o utilizador e a Take-Two não concordaram em arbitrar Litígios.

(3) Aplicabilidade; o seu direito de autoexclusão. Este requisito de arbitragem individual vinculativo não se aplicará na medida do proibido pelas leis do seu país ou estado de residência. O Utilizador tem o direito de se excluir desta Convenção de Arbitragem. Deve notificar-nos dessa intenção por escrito no prazo de 30 dias a contar da data em que aceitar pela primeira vez este Contrato (“Notificação de Exclusão”), a menos que seja exigido um período mais longo pela lei aplicável.

A sua Notificação de Exclusão tem de ser enviada para:

Take-Two Interactive Software, Inc.

A/C: LEGAL DEPARTMENT — ARBITRATION OPT-OUT (DEPARTAMENTO JURÍDICO — EXCLUSÃO DA ARBITRAGEM)

110 West 44th Street,

Nova Iorque, Nova Iorque, 10036

A Notificação de Exclusão deve incluir: (1) o seu nome completo; (2) o seu endereço postal; (3) o seu nome de conta, se tiver uma; e (4) uma declaração explícita e assinada de que não concorda com a Convenção de Arbitragem. O Utilizador é responsável por garantir que recebemos a sua Notificação de Exclusão e, por isso, pode pretender enviar o seu aviso utilizando um método de entrega com aviso de receção por escrito.

(4) Procedimentos de resolução de litígios. Exceto no que diz respeito a ações judiciais apresentadas ao abrigo da Secção 15.5(10), qualquer Litígio entre o Utilizador e a Take-Two tem de ser resolvido através dos seguintes passos:

1.º Passo: Notificação de Litígio. Se tiver um Litígio connosco, deve enviar-nos uma notificação por escrito do Litígio (“Notificação de Litígio”) para o seguinte endereço:

Take-Two Interactive Software, Inc.

A/C: LEGAL DEPARTMENT — NOTICE OF DISPUTE (DEPARTAMENTO JURÍDICO — NOTIFICAÇÃO DE LITÍGIO)

110 West 44th Street,

Nova Iorque, Nova Iorque, 10036

Para ser considerada completa, a sua Notificação de Litígio deve incluir as seguintes informações: (1) o seu nome, (2) o nome da conta ou o endereço de e-mail registado que utiliza para aceder aos Serviços, (3) o seu endereço postal, (4) a forma de entrar em contacto consigo, (5) qual é o problema e (6) o que pretende que façamos em relação ao mesmo.

Se a Take-Two tiver um Litígio consigo, enviaremos a nossa Notificação de Litígio para o seu endereço de e-mail registado e para qualquer endereço de faturação que nos tenha indicado ou, se estas opções não estiverem disponíveis, para outras informações de contacto aceitáveis que nos tenha facultado.

2.º Passo: Negociação informal. Para nos ajudar a chegar a uma resolução mais rápida e reduzir os custos para ambas as partes, o Utilizador e a Take-Two concordam em tentar primeiro negociar informalmente qualquer Litígio durante, pelo menos, 30 dias. Estas negociações informais terão início no dia em que o Utilizador ou a Take-Two receberem uma Notificação de Litígio escrita.

3.º Passo: Arbitragem vinculativa. Se não conseguirmos resolver o Litígio informalmente, o Litígio (excetuando-se o disposto nas secções 15.5(9) e (10) infra) será resolvido exclusivamente através de arbitragem individual vinculativa conduzida pela Judicial Arbitration Mediation Services, Inc. (“JAMS”), em conformidade com os termos da presente Convenção de Arbitragem, da Lei Federal de Arbitragem dos EUA e da lei federal de arbitragem.

(5) Requerimento de Arbitragem. A parte que inicia uma arbitragem individual deve enviar à JAMS um “Requerimento de Arbitragem” (utilizando o formulário disponível no respetivo website), pagar uma taxa de depósito e enviar por correio uma cópia do Requerimento de Arbitragem à parte oponente. Se tiver um Litígio connosco, deve enviar uma cópia do seu Requerimento de Arbitragem para:

Take-Two Interactive Software, Inc.

A/C: LEGAL DEPARTMENT — DEMAND FOR ARBITRATION (DEPARTAMENTO JURÍDICO — REQUERIMENTO DE ARBITRAGEM)

110 West 44th Street

Nova Iorque, Nova Iorque, 10036

A Take-Two enviará uma cópia do Requerimento de Arbitragem para o endereço de e-mail registado do Utilizador e para qualquer endereço de faturação que nos tenha fornecido ou, se estas opções não estiverem disponíveis, para qualquer outra informação de contacto aceitável que nos tenha fornecido.

(6) Procedimento de arbitragem individual.

Regras. A arbitragem individual entre o Utilizador e a Take-Two ocorrerá ao abrigo das Regras e Procedimentos de Arbitragem Simplificados emitidos pela JAMS a partir da data da Notificação de Litígio (as “Regras da JAMS”), e conforme alterados pela presente Convenção de Arbitragem. Consulte www.jamsadr.com para obter mais informações sobre a JAMS e as Regras da JAMS. O Utilizador e a Take-Two concordam que a arbitragem será conduzida em inglês e que o árbitro estará vinculado à presente Convenção de Arbitragem.

Obtenção de documentos e provas. A obtenção de documentos de prova na arbitragem deve limitar-se à apresentação de documentos diretamente relevantes para as questões importantes do processo ou para o resultado do mesmo. O árbitro tomará todas as decisões relacionadas com a admissibilidade ou relevância das provas ao abrigo das Regras Federais de Prova.

Moções dispositivas e local da audiência. O árbitro deve permitir a apresentação de moções dispositivas. A localização e o método da comparência das partes no processo de arbitragem, se houver, serão determinados pelas Regras da JAMS.

Confidencialidade. O árbitro emitirá uma ordem determinando que o processo de arbitragem e todas as notificações, alegações, moções, respostas a pedidos de obtenção de documentos, testemunhos e documentos trocados ou apresentados no âmbito desse processo sejam mantidos em estrita confidencialidade.

Taxas. As partes suportarão os custos de arbitragem determinados pelas Regras da JAMS.

Decisão e sentença arbitral. O árbitro (não um juiz ou júri) resolverá o Litígio. Salvo acordo em contrário, qualquer decisão ou sentença deve indicar os fundamentos de facto e de direito da mesma. O árbitro só poderá conceder as medidas de reparação permitidas pela lei aplicável ou em equidade que sejam sustentadas por provas relevantes credíveis, conforme determinado pelas Regras Federais de Provas. A menos que a Take-Two o consinta expressamente, o árbitro não poderá conceder uma compensação contra a Take-Two em relação a qualquer pessoa que não o Utilizador. Qualquer decisão ou sentença arbitral pode ser imposta como sentença final por qualquer tribunal de jurisdição competente ou, se aplicável, pode ser apresentado um pedido a esse tribunal para aceitação judicial de qualquer sentença arbitral e emissão de uma ordem de execução. A decisão do árbitro é final e vinculativa para as partes, exceto no caso de uma análise restrita feita pelos tribunais ao abrigo da Lei Federal de Arbitragem dos EUA, e pode ser imposta à semelhança de qualquer outra ordem ou decisão judicial.

(7) Prazo para reclamações. Na medida do permitido pela lei aplicável, se houver necessidade de arbitrar um Litígio, o Utilizador ou a Take-Two devem iniciar a respetiva arbitragem de todos os Litígios no prazo de dois (2) anos após os eventos que deram origem aos mesmos. Se a lei aplicável exigir que o Utilizador intente uma ação judicial relativa a um Litígio antes de decorridos dois (2) anos após a ocorrência do mesmo, o Utilizador deve iniciar a arbitragem durante esse período de tempo antecipado. A Take-Two incentiva o Utilizador a informar-nos sobre um Litígio o mais rapidamente possível para que possamos tentar resolvê-lo. A falta de acionamento atempado de um processo de resolução de litígios implica a exclusão permanente de todas as reivindicações.

(8) Reivindicações não arbitráveis. Não obstante qualquer disposição em contrário, se o árbitro não puder legalmente adjudicar ou decidir sobre uma determinada ação ou medida de reparação legal ou equitativa, essa ação ou medida será suspensa até que todas as outras ações e medidas de reparação transitem em julgado e a arbitragem seja concluída. Posteriormente, as restantes ações devem ser litigadas num tribunal federal ou estatal de jurisdição competente no Condado de Nova Iorque, Nova Iorque e, se for meritório, tal tribunal pode atribuir a reparação restante. Na medida em que quaisquer ações sejam autorizadas a prosseguir numa base de classe, coletiva, consolidada, de grupo ou representativa, tais ações devem ser litigadas num tribunal federal ou estadual de jurisdição competente no Condado de Nova Iorque, Nova Iorque, e as partes concordam que a litigância dessas ações deve ser suspensa enquanto se aguarda o resultado de quaisquer ações individuais restantes na arbitragem. Em todos os casos descritos nesta Secção 15.5(8), o tribunal federal ou estatal ficará vinculado à decisão do árbitro, de acordo com os princípios da preclusão de ações ou questões. As ações intentadas no tribunal estadual podem ser remetidas para o tribunal federal por qualquer das partes, se tal for permitido pela legislação aplicável.

(9) Exceção – Procedimento de arbitragem coletiva.

Arbitragem Coletiva. Uma “Arbitragem Coletiva” refere-se a 5 ou mais Litígios relacionados com o mesmo assunto ou assunto semelhante, que partilham questões comuns de direito ou de facto, ou nos quais os advogados ou outras organizações que representam as partes outorgantes nesses Litígios são os mesmos, ou estão a cooperar ou a trabalhar de forma coordenada. Um “Litígio de Arbitragem Coletiva” designa um Litígio individual que faz parte de uma Arbitragem Coletiva. Nenhuma disposição da presente secção pode ser interpretada como autorizando um processo consolidado, representativo, de grupo ou coletivo. A Take-Two reserva-se todos os direitos e defesas relativamente a todo e qualquer Requerimento de Arbitragem e requerente.

Regras para a Arbitragem Coletiva. Não obstante o acordo das partes quanto à administração de todos os Litígios pela JAMS numa base individual, o Utilizador e a Take-Two concordam que, se o Litígio for (ou se tornar) um Litígio de Arbitragem Coletiva, o mesmo não será regido pelas Regras da JAMS ou administrado pela JAMS. Em vez disso, os Litígios de Arbitragem Coletiva serão administrados pela New Era e regidos pelas Regras da New Era em vigor quando os Litígios de Arbitragem Coletiva forem apresentados, com exceção de quaisquer regras que permitam a arbitragem numa base de classe (as “Regras da Nova Era”), e por esta Convenção de Arbitragem. As regras da New Era estão disponíveis em www.neweraadr.com/rules-and-procedures. Para efeitos de esclarecimento, as Regras da New Era serão modificadas pelos termos da presente Convenção de Arbitragem.

Agrupamento de litígios de arbitragem coletiva em lotes. Para facilitar a resolução eficiente de Arbitragens Coletivas, após a aceitação de 60 Litígios de Arbitragem Coletiva relacionados com uma única Arbitragem Coletiva (o “Lote Inicial”), a New Era não aceitará quaisquer Requerimentos de Arbitragem adicionais referentes a essa Arbitragem Coletiva até 60 dias após a resolução final de todos os Casos Bellwether do Lote Inicial e a subsequente Conferência de Resolução prevista nas Regras da New Era. Posteriormente, quaisquer Litígios de Arbitragem Coletiva adicionais relacionados com a Arbitragem Coletiva em curso podem ser aceites e resolvidos ao abrigo das Regras da New Era nos mesmos termos que seriam se tivessem sido apresentados e aceites como parte do Lote Inicial. O atraso na aceitação de um Litígio de Arbitragem Coletiva ao abrigo desta disposição deve ser ignorado aquando do cálculo do prazo relevante para a instauração de um Litígio ao abrigo da presente Convenção de Arbitragem. A Take-Two e a parte de qualquer Litígio de Arbitragem Coletiva que, de outra forma, seria adiado nos termos desta disposição, podem concordar em renunciar ao adiamento e incluir esse Litígio de Arbitragem Coletiva no Lote Inicial. O Utilizador concorda em cooperar de boa fé para implementar este processo baseado em lotes.

Autonomia das disposições na Arbitragem Coletiva. Se qualquer tribunal ou árbitro determinar que esta Secção 15.5(9) é nula ou inaplicável por qualquer razão, ou se a New Era se recusar a administrar os Litígios de Arbitragem Coletiva como se tratassem de uma Arbitragem Coletiva, então a Convenção de Arbitragem será considerada nula e sem efeito na sua totalidade, e considerar-se-á que o Utilizador e a Take-Two não concordaram em arbitrar esses Litígios.

(10) Exclusão da Arbitragem. Não obstante a decisão das partes de resolverem todos os Litígios através de arbitragem individual vinculativa, o Utilizador e a Take-Two podem intentar uma ação num tribunal estatal ou federal que alegue apenas qualquer uma das seguintes reivindicações: violação ou invalidade de patentes; violação de direitos de autor (incluindo, sem limitação, com base na utilização do Serviço na sequência de uma violação ou cessação de direitos ao abrigo do Contrato); violações de direitos morais; violação de marcas registadas; apropriação indevida de segredos comerciais; ou fraude e abuso informático. Qualquer uma das partes de um Litígio pode recorrer a um Julgado de Paz para resolver quaisquer Litígios ou reivindicações individuais abrangidos pela competência desse tribunal, incluindo tentar que uma arbitragem pendente ao abrigo esta Convenção de Arbitragem seja transferida para esse Julgado de Paz com este fundamento.

(11) Limitação das alterações à disposição sobre arbitragem. Se assim o entendermos, poderemos atualizar o presente Contrato, incluindo a Convenção de Arbitragem, de acordo com a Secção 1.2. Não obstante qualquer outra disposição desta Convenção de Arbitragem, se a Take-Two alterar qualquer um dos termos desta Convenção de Arbitragem após a data em que o utilizador a aceitou pela primeira vez (ou em que aceitou quaisquer subsequentes alterações à mesma), então o utilizador pode rejeitar as novas alterações. Para rejeitar as novas alterações à Convenção de Arbitragem, deve notificar-nos por escrito no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor das alterações que pretende rejeitar, conforme indicado pela data da “Última atualização” acima referida. O seu aviso de rejeição tem de ser enviado para:

Take-Two Interactive Software, Inc.

A/C: DEPARTAMENTO JURÍDICO — REJEIÇÃO DE ALTERAÇÕES À CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM

110 West 44th Street

Nova Iorque, Nova Iorque, 10036

O aviso de rejeição deve incluir (1) o seu nome completo; (2) o seu endereço postal; (3) o nome da sua conta de utilizador, se tiver uma; e (4) uma declaração explícita e assinada de que rejeita as alterações a esta Convenção de Arbitragem. Para esclarecimento de dúvidas, se o Utilizador aceitou anteriormente a Convenção de Arbitragem, a sua rejeição das alterações à mesma não significa que tenha optado por se excluir; o Utilizador e a Take-Two continuarão a arbitrar qualquer Litígio entre si ao abrigo dos termos da Convenção de Arbitragem a partir da data em que o Utilizador concordou pela primeira vez com a mesma ou da data de entrada em vigor da última versão da Convenção de Arbitragem que aceitou (conforme indicado pela data da “Última Atualização” acima), consoante a que for mais recente.

(12) Autonomia das cláusulas. Salvo o disposto nas Secções 15.5(2) e (9), se qualquer cláusula da presente Convenção de Arbitragem for considerada inválida, inexequível ou ilegal, essa cláusula ou parte será eliminada e o resto da presente secção de Resolução de Litígios permanecerá em pleno vigor e efeito.